PROCESSO N.º 72/18.1T8VNF-A.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
4 de novembro de 2021

Descritores
Recurso
Extemporâneo
Prazo
COVID

Sumário

I – Com a publicação, a 6 de Abril, da Lei n.º 4-A/2020, desde 09 de Março de 2020, exceptuados processos urgentes, vigorava a suspensão dos prazos judiciais,
II – O fim dessa suspensão veio a ter lugar com a publicação da Lei 16/2020, com entrada em vigor a 03 de Junho desse ano.
III – Apesar de nele se conter um regime transitório, pode afirmar-se que, com excepções, acabou com a suspensão generalizada dos prazos processuais.
IV – Nessas excepções não se inclui a respeitante a prazos de interposição de recursos.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.