PROCESSO N.º 706/15.0BELSB Tribunal Central Administrativo Sul

PROCESSO N.º 706/15.0BELSB

Data
15 de dezembro de 2016

Descritores
Competência
Ordem dos Advogados
Procuradoria ilícita

Sumário

A actuação da Ordem dos Advogados, no que concerne à fiscalização da procuradoria ilícita, insere-se no âmbito do artigo 1º do ETAF, segundo o qual “os tribunais da jurisdição administrativa são os órgãos de soberania com competência (…), nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais” – cfr. artigo 1º do ETAF; em idêntico sentido cfr. artigo 4º nº 1 als. a) e b) do mesmo ETAF.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.