PROCESSO N.º 703/06.6JAPRT-N.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
7 de abril de 2021

Descritores
Desconto
Detenção
Correspondência

Sumário
I – A detenção por duração inferior a 48 horas, ainda que decorra em três dias seguidos, deve ser havida por dois dias para efeito de desconto no cumprimento da pena.

II – Tal solução é imposta pela regra do artigo 479.º, n.º 1, alínea c), do Código Processo Penal, que faz a correspondência de um dia de prisão por cada período de 24 horas, sendo o período de horas remanescente contabilizado em um dia por virtude de tal período ter sempre de ser descontado e não existir medida inferior de forma a concretizar o desconto.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.