PROCESSO N.º 702/20 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 163/2021

Data
19 de março de 2021

Descritores
Artigo 432.º, n.º 1, alínea a), do CPP
Artigo 135.º, n.º 3, do CPP

[nossa autoria]

Sumário

III. Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa do artigo 432.º, n.º 1, alínea a), do CPP, no sentido de que não é recorrível para o STJ o acórdão da Relação que decide o incidente de levantamento do sigilo profissional previsto no artigo 135.º, n.º 3, do CPP. (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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