PROCESSO N.º 702/20 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 163/2021
Data
19 de março de 2021
Descritores
Artigo 432.º, n.º 1, alínea a), do CPP
Artigo 135.º, n.º 3, do CPP
Sumário
“III. Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa do artigo 432.º, n.º 1, alínea a), do CPP, no sentido de que não é recorrível para o STJ o acórdão da Relação que decide o incidente de levantamento do sigilo profissional previsto no artigo 135.º, n.º 3, do CPP. (…)”