PROCESSO N.º 701/20.7T8BRG-A.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
17 de dezembro de 2020
Descritores
Extinção do posto de trabalho
Compensação
Nulidade
Caducidade
Sumário
I – Não fere de nulidade o despedimento por extinção do posto de trabalho a decisão proferida sem que tenha sido junto o parecer da ACT, se foi proferida depois de decorrido o prazo legal estipulado no nº 3 do artigo 370º do CT, para a ACT remeter o seu parecer.
II – Como quer que se considere o prazo referido no artigo 371º do CT, nunca o seu incumprimento conduzirá à caducidade ou prescrição do exercício do direito de proferir decisão de despedimento.
III – A licitude do despedimento não é afectada pela circunstância de poderem vir a ser reconhecidos créditos ao trabalhador, que eram litigiosos, não incluídos na compensação a que alude o artigo 384º do CT.
Fonte: https://www.dgsi.pt