PROCESSO N.º 696/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 1/2021
Data
05 de janeiro de 2021
Descritores
Decisão Sumária n.º 617/2020
Reclamação para a conferência
Artigo 432.º, n.º 1, alínea b) do Código de Processo Penal
Artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
3. Em face do exposto, decide-se indeferir a reclamação deduzida pelo Recorrente A., mantendo-se a decisão reclamada, no sentido de não julgar inconstitucional a norma constante dos artigos 432.º, n.º 1, alínea b), e 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a oito anos, quando esse recurso haja sido interposto na parte respeitante a uma eventual inconstitucionalidade verificada no acórdão recorrido.
3.1. Custas pelo Recorrente, ora Reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, tendo em atenção os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cfr. artigo 7.º do mesmo diploma).”