PROCESSO N.º 674/06.9TAABF.E2 Tribunal da Relação de Évora

Data
13 de julho de 2021

Descritores
Suspensão da prescrição da pena

Sumário
A substituição das penas impostas nos autos aos arguidos por prestação de trabalho a favor da comunidade, constitui a causa de suspensão da prescrição de tais penas acautelada na alínea a) do n.º 1 do artigo 125.º do Código Penal, uma vez que enquanto perdurar a pena de substituição, a pena principal não pode ser executada.

E só com a decisão que revogue a pena substitutiva de prestação de trabalho a favor da comunidade e determine a execução das penas impostas nos autos volta a correr o prazo de prescrição destas penas principais.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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