PROCESSO N.º 673/2021 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 90/2022
Data
1 de fevereiro de 2022
Descritores
Inconstitucional
N.os 1 e 4 do artigo 25.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021
Alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP
Artigo 27.º da CRP
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III – Decisão
3. Em face do exposto, decide-se:
a) julgar inconstitucional a norma contida nos n.os 1 e 4 do artigo 25.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, na interpretação segundo a qual o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pode determinar a privação da liberdade pelo período de 14 dias e sem controlo judicial, de qualquer cidadão nacional ou estrangeiro que, sendo ou não residente em território nacional, dê entrada em Portugal em voo com origem em país constante de lista determinada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º, por referência ao artigo 27.º, da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente, (…)”