PROCESSO N.º 672/2012 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 127/13

Data
27 de fevereiro de 2013

Descritores
N.º 1 do artigo 1793.º do CC
[nossa autoria]

Sumário
III. Decisão

Face ao exposto, negando provimento ao recurso, decide-se

a) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 1793.º do Código Civil, na parte em que, em caso de divórcio, permite a constituição, por decisão judicial, de uma relação de arrendamento da casa de morada de família a favor de um dos ex-cônjuges, quando a casa de morada de família seja um bem próprio do outro cônjuge e contra a vontade deste; (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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