PROCESSO N.º 668/20.1T8GRD.C1 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
8 de julho de 2021

Descritores
Saneador
Conhecimento do mérito da causa
Sociedade por quotas
Posição jurídica do sócio

Sumário

  1. Destinando-se o despacho saneador a conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas (por assente o acervo fáctico donde emergem as pretensões deduzidas em juízo), a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma exceção perentória (art.º 595º, n.º 1, alínea b) do CPC), esse conhecimento imediato do mérito deverá ocorrer quando haja uma muito razoável margem de segurança quanto à solução a proferir.
  2. A posição jurídica do sócio (sociedade por quotas) não comporta deveres para além daqueles que resultam expressamente da lei e do contrato de sociedade.
  3. A limitação da responsabilidade dos sócios poderá ser afastada pelo recurso às garantias pessoais, observados os inerentes requisitos de forma e de substância, sendo insuficiente a mera alegação, em juízo, de que “independentemente de quem tenha prestado a garantia pessoal, todos os sócios eram responsáveis pelo pagamento de uma parte da responsabilidade, dado que o crédito havia sido contraído em prol da sociedade”.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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