PROCESSO N.º 66/21.0YHLSB.L1-PICRS Tribunal da Relação de Lisboa
Data
27 de janeiro de 2022
Descritores
Propriedade intelectual
Marcas
Imitação
Afinidade
Votação
MAIORIA COM * VOT VENC
Sumário
I. Para efeitos de recusa de registo da marca, por imitação, a afinidade pode existir entre produtos e serviços.
II. O facto de estarem incluídos em Classes distintas da Classificação Internacional de Nice não é determinante, podendo, apesar de tudo, existir afinidade, conforme se prevê no art. 238º nº 2 al. b) do CPI.
III. Um reduzido grau de semelhança entre os produtos ou serviços assinalados pelas marcas em confronto, pode ser compensado por um elevado grau de semelhança entre elas.
(elaborado pela Relatora)
Fonte: https://www.dgsi.pt