PROCESSO N.º 66/21.0T8STS.P1 Tribunal da Relação do Porto
Data
24 de maio de 2021
Descritores
Insolvência
Pedido de declaração de insolvência
Pressupostos para a declaração de insolvência
Sumário
I – Os meios de reacção do credor perante sentença de insolvência por apresentação do devedor são, em alternativa, o recurso e os embargos à sentença.
II – A interposição de recurso só pode ter como fundamento a alegação de que, perante os factos apurados, não deveria ter sido proferida a sentença de insolvência.
Como assim, discordando o credor dos factos apurados e/ou pretendendo demonstrar factos novos não levados em consideração na sentença, o meio de reacção do mesmo terá de ser, obrigatoriamente, os embargos e não o recurso.
III – Segundo o critério estabelecido no artigo 3º, n.º 1, do CIRE, o devedor encontra-se em situação de insolvência quando não possua liquidez bastante para responder pontualmente pelas suas obrigações vencidas e não possa obter crédito que lhe permita solver essas obrigações.
Fonte: https://www.dgsi.pt