PROCESSO N.º 659/21.5T8VRL-A.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
26 de maio de 2022

Descritores
Apoio judiciário
Substituição de patrono nomeado
Interrupção do prazo

Sumário
– O art. 32º da Lei nº 34/2004 de 29/7, permite que o beneficiário do apoio judiciário possa requerer à O. A. a substituição de patrono nomeado.

– O prazo que esteja em curso aquando do pedido do requerente no sentido da substituição apenas se interrompe aquando do deferimento do pedido de substituição e não no momento em que a substituição é pedida.

– A interrupção do prazo inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir da cessação do facto com eficácia interruptiva.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.