PROCESSO N.º 645/17 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 170/2019
Data
14 de março de 2019
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
N.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 28/98, de 26 de junho
Sumário
“III – Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição, a norma extraída do n.º 1 do artigo 27.º, da Lei n.º 28/98, de 26 de junho, segundo a qual a indemnização devida ao praticante desportivo, em caso de despedimento ilícito, não pode exceder o valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo; e
b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.”