PROCESSO N.º 633/19 Publicada em Diário da República

Data
7 de julho de 2021

Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 485/2021
Diário da República n.º 185/2021, Série II de 2021-09-22

Descritores
Inconstitucionalidade
N.os 1 a 3 do artigo 35.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro
[nossa autoria]

Sumário
Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída dos n.os 1 a 3 do artigo 35.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso judicial de decisão final condenatória, proferida em processo contraordenacional, por autoridade administrativa, depende do depósito do valor da coima aplicada e das custas do processo ou de garantia bancária no mesmo valor, na modalidade «à primeira solicitação», sem que o juiz da causa possa avaliar se de tal exigência resulta prejuízo considerável para o arguido; não conhece do recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.

Fonte: https://dre.pt/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.