PROCESSO N.º 6/21.6TXPRT-B.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
3 de março de 2021

Descritores
Perdão da Lei 9/2021
Competência do TEP
Recorribilidade da decisão

Sumário
I – É da competência do TEP a concessão da medida de graça prevista na Lei n.º 9/2020, de 10.04., por força do disposto no seu artigo 2º, n.º 8.

II – A decisão que denegue a concessão de tal medida é recorrível por via da aplicação do disposto nos artigos 399.º e 400º, a contrario, do CPP.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.