PROCESSO N.º 598/18.7T8LSB.L1-8 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
13 de maio de 2021

Descritores
Recurso
Suspensão do prazo
Leis COVID 19
Interpretação

Sumário

I – A lei da suspensão dos prazos processuais aprovada no âmbito das medidas de contenção tomadas pela necessidade de controle da pandemia Covid 19 e perante a declaração de estado de emergência, surge com o desiderato de evitar deslocações de pessoas aos tribunais com o consequente risco de aumento da doença, por contágio.

II – É com referência à ratio legis referida em I que terá de interpretar-se o nº 5 alínea d) do artigo 6º-A da Lei nº 1-A/2020, de 19., aditado pela Lei nº 4-B/2021, de 2.2

III – Em face do referido em II, não há razão plausível na economia da lei para o legislador vir salvaguardar da suspensão dos prazos de recurso decisões proferidas durante o período em vigor da lei e estabelecer essa suspensão para as decisões que foram proferidas antes da entrada em vigor da lei.

IV – Consequentemente, a referida norma deve ser interpretada como sendo de aplicação às decisões proferidas nos tribunais superiores sem que haja de atender à data das mesmas.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.