PROCESSO N.º 590/21.4 BESNT-S1 Tribunal Central Administrativo Sul

Data
17 de março de 2022

Descritores
Levantamento de efeito suspensivo automático
Pré-contratual

Sumário
I – O levantamento do efeito suspensivo automático depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) grave prejuízo para o interesse público ou de consequências lesivas claramente desproporcionadas para outros interesses envolvidos;
b) ponderação de todos os interesses em presença segundo critérios de proporcionalidade, não bastando à entidade demandada e aos contrainteressados alegarem – e ficar provada – a existência de prejuízos para o interesse público e para os outros interesses envolvidos, sendo necessária a alegação e a aquisição processual de factos constitutivos da existência de grave prejuízo para o interesse público ou de consequências lesivas claramente desproporcionadas para outros interesses envolvidos.

II – Assim, o deferimento pelo tribunal de pedido de levantamento do efeito suspensivo automático se concluir da comparação do peso relativo dos interesses em presença, que os danos dele decorrentes para o interesse público ou para os interesses dos contrainteressados seriam consideravelmente superiores àqueles que podem advir para o impugnante da celebração e execução do contrato.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.