PROCESSO N.º 582/13.7TBABF.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
19 de dezembro de 2019

Descritores
Exoneração do passivo restante
Apoio judiciário

Sumário
O n.º 4 do artigo 248.º do CIRE não faz caducar o apoio judiciário de que o devedor já beneficie antes do início do período referido no n.º 1 do mesmo artigo, apenas afastando a possibilidade de o devedor obter tal apoio, salvo quanto à nomeação e pagamento de honorários de patrono, com fundamento na sua situação económica durante o mesmo período.

(Sumário do Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.