PROCESSO N.º 5788/18.0T8VNG-A.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
17 de dezembro de 2020

Descritores
Sinistrado
Prestações reparatórias
Processo especial de revitalização
PER
Fundo de acidentes de trabalho
FAT

Votação
MAIORIA COM UMA DECLARAÇÃO DE VOTO E UM VOTO VENCIDO

Sumário
Tendo a entidade responsável requerido PER e sendo proferido despacho de nomeação de administrador provisório nos termos do art. 17ª-C, nº 4, do CIRE, deve considerar-se verificada a “incapacidade económica objectivamente caracterizada” prevista no art. 1º, nº 1, al. a), do Dec. Lei nº 142/99, de 30 de Abril, para que o FAT seja chamado a assumir o seu papel de garante do pagamento das prestações devidas ao sinistrado.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.