PROCESSO N.º 5788/18.0T8VNG-A.P1 Tribunal da Relação do Porto
Data
17 de dezembro de 2020
Descritores
Sinistrado
Prestações reparatórias
Processo especial de revitalização
PER
Fundo de acidentes de trabalho
FAT
Votação
MAIORIA COM UMA DECLARAÇÃO DE VOTO E UM VOTO VENCIDO
Sumário
Tendo a entidade responsável requerido PER e sendo proferido despacho de nomeação de administrador provisório nos termos do art. 17ª-C, nº 4, do CIRE, deve considerar-se verificada a “incapacidade económica objectivamente caracterizada” prevista no art. 1º, nº 1, al. a), do Dec. Lei nº 142/99, de 30 de Abril, para que o FAT seja chamado a assumir o seu papel de garante do pagamento das prestações devidas ao sinistrado.
Fonte: https://www.dgsi.pt