PROCESSO N.º 5784/20.7T8VNF.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
7 de outubro de 2021

Descritores
Prazos
Contagem
Pandemia/COVID-19
Suspensão
Interrupção
Nomeação de patrono
Contestação

Sumário

I – Os prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período de 22 de janeiro de 2021 a 5 de abril de 2021, retomando a sua contagem em 6 de abril de 2021.

II – De acordo com disposto no nº 2, do art. 569º, do CPC, quando termine em dias diferentes o prazo para a defesa por parte dos vários réus, a contestação de todos ou de cada um deles pode ser oferecida até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar.

III – Se um dos réus apresenta pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, quando o prazo no qual podia deduzir contestação, por força do disposto no nº 2, do art. 569º, do CPC, e da suspensão dos prazos judiciais, ainda não tinha terminado, tal determina a interrupção do prazo de contestação, nos termos do nº 4, do art. 24º, da Lei 34/2004, de 29.7.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.