PROCESSO N.º 570/20.7T8EVR.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
15 de abril de 2021

Descritores
Contrato de trabalho
Despedimento
Factos instrumentais
Facebook
Declaração
Privacidade
Justa causa de despedimento
Danos não patrimoniais

Sumário
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde desabafou sobre a organização da empresa, criticando-a em termos grosseiros, mas sem visar alguém em particular de forma clara e direta, não constitui causa justificativa suficiente para o seu despedimento.

ii) os factos instrumentais e os que sejam complemento ou concretização do que as partes tenham alegado têm que resultar da instrução da causa e sobre eles as partes têm que ter tido a possibilidade de se pronunciar e oferecer prova, não podendo o tribunal da Relação apreciá-los se não tiverem sido alegados e se não tiverem sido trazidos à discussão durante a audiência de julgamento nos termos referidos, constituindo, nesta hipótese, questão nova.

iii) a compensação por danos não patrimoniais não pode ser atribuída se não se provarem danos desta natureza. (sumário do relator)

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




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