PROCESSO N.º 5551/19.0T9LSB-5 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
6 de julho de 2021

Descritores
Crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência

Sumário
 Como se constata das citações feitas do artigo de opinião, em que assenta a objectividade fáctica, as afirmações feitas pela arguida, porque feitas de uma forma generalizante, dirigem-se a grupos identificados pela etnia, cor de pele ou origem nacional – “africanos” e “ciganos” – e as características que lhe são apontadas traduzem-se em juízos de valor, como seja e mormente, «não fazem parte de uma entidade civilizacional e cultural milenária “que dá pelo nome de Cristandade’», «”não descendem dos “Direitos Universais do Homem decretados pela Grande Revolução Francesa de 1789”», «os ciganos são “inassimiláveis”», «possuem um “modo disfuncional” de se “comportam nos supermercados, que “desrespeitam as mais elementares regras de civismo que presidem à habitação nos bairros sociais e no espaço público em geral”», «Africanos e afro-descendentes também se auto-excluem, possivelmente de modo menos agressivo, da comunidade nacional. Odeiam ciganos. Constituem etnias irreconciliáveis», «Os africanos são abertamente racistas: detestam os brancos sem rodeios; e detestam-se uns aos outros quando são oriundos de tribos ou “nacionalidades” rivais».

 Esta adjectivação generalista não deixa de revelar uma manifestação de uma pretensa inferioridade de “ciganos” e “africanos” apresentando-os como inferiores a um outro grupo colocado a uma distância civilizacional e intelectual que partilha de “crenças”, “códigos de honra” e “valores” moralmente superiores.

 Não deixamos de concluir que esta apreciação se apresenta de teor explícito e inequivocamente discriminatório e ofensivo desse grupos identificados como “ciganos” e “africanos”, estendendo-a a factos que aponta e que se apresentam como lesivos do seu direito à igualdade, à honra e à consideração, no propósito de difamar ou injuriar pessoas por causa da sua raça ou origem étnica, visando a discriminação de grupos de pessoas.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.