PROCESSO N.º 548/2020 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 354/2021

Data
27 de maio de 2021

Descritores
Inconstitucionalidade
Segunda parte dos n.º 3 do artigo 29.º e das disposições conjugadas dos artigos 26.º, n.º 1, 35.º, n.º 4, 44.º, n.º 1 e 18.º, n.º 3, todos da CRP
N.º 1 do artigo 2.º e artigo 8.º do anexo à Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto
[nossa autoria]

Sumário
III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação da segunda parte dos n.º 3 do artigo 29.º e das disposições conjugadas dos artigos 26.º, n.º 1, 35.º, n.º 4, 44.º, n.º 1 e 18.º, n.º 3, todos da Constituição, a norma que resulta da conjugação do n.º 1 do artigo 2.º com o artigo 8.º do anexo à Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, no sentido de que estão sujeitos a inscrição no registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor os indivíduos condenados antes da entrada em vigor do referido regime. (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.