PROCESSO N.º 548/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 345/2021
Data
27 de maio de 2021
Descritores
Inconstitucionalidade
Segunda parte dos n.º 3 do artigo 29.º e das disposições conjugadas dos artigos 26.º, n.º 1, 35.º, n.º 4, 44.º, n.º 1 e 18.º, n.º 3, todos da CRP
N.º 1 do artigo 2.º e artigo 8.º do anexo à Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto
[nossa autoria]
Sumário
“III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação da segunda parte dos n.º 3 do artigo 29.º e das disposições conjugadas dos artigos 26.º, n.º 1, 35.º, n.º 4, 44.º, n.º 1 e 18.º, n.º 3, todos da Constituição, a norma que resulta da conjugação do n.º 1 do artigo 2.º com o artigo 8.º do anexo à Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, no sentido de que estão sujeitos a inscrição no registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor os indivíduos condenados antes da entrada em vigor do referido regime.
b) Em consequência, negar provimento ao recurso. (…)”