PROCESSO N.º 5193/20.8T8CBR-A.C1 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
25 de fevereiro de 2022

Descritores
Conflito negativo de competência
Competência por conexão
Separação de processos
Prorrogação da competência
Impedimento
Impedimento por participação em processo

Sumário
I – A competência é a medida da jurisdição que a lei atribui (ou distribui) a cada tribunal para o conhecimento e julgamento de um determinado caso penal, enquanto o impedimento radica na impossibilidade de intervenção de determinado juiz na apreciação desse mesmo caso para garantia da imparcialidade objectiva. Enquanto a primeira pode fazer surgir o impedimento, este não se projecta/reflecte naquela.

II – A prorrogação da competência prevista no artigo 31.º, alínea b), do CPP, não determina, de algum modo, a verificação de qualquer situação de impedimento legal prevista no artigo 40.º do mesmo diploma.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.