PROCESSO N.º 514/20.6T8PTG.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
25 de fevereiro de 2021

Descritores
Justo impedimento
Advogado
Requisitos

Sumário

  1. A gravidez de risco, como tal declarada várias semanas antes do termo do prazo de que a Advogada dispunha para a prática do acto – in casu, apresentação de uma contestação – não constitui fundamento de justo impedimento, se não está demonstrado que esse facto era impeditivo da adopção das providências necessárias à prática atempada do acto, se necessário procedendo ao substabelecimento.
  2. Não é impeditivo do substabelecimento a circunstância da Advogada exercer em prática individual.
  3. O dever do Advogado é garantir a defesa dos interesses dos respectivos constituintes, pelo que, na hipótese de estar impedido de exercer os deveres do mandato, deverá adoptar as providências necessárias para impedir que os seus constituintes sejam prejudicados. (sumário do relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.