PROCESSO N.º 51012/18.6YIPRT-A.P1.S1 Publicada em Diário da República

Data
26 de abril de 2022

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2022
Diário da República n.º 118/2022, Série I de 2022-06-21, páginas 3 – 25

Descritores
Ação de honorários
Competência material
Foro comum
Foro administrativo
Mandato forense
Sociedade de advogados
Sociedade de capital público
Admissibilidade de recurso
Recurso de revista
Tribunal administrativo

Sumário
Compete à jurisdição administrativa a apreciação dos litígios emergentes de contrato de mandato forense celebrado entre um advogado e um contraente público

Fonte: https://dre.pt/




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