PROCESSO N.º 51/21.1T8PTB.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
21 de abril de 2022

Descritores
Processo de justificação
Efectivação de registo
Recurso da decisão do conservador
Cumulação de pedidos
Interesse em agir

Sumário

  1. O processo de justificação, registal ou notarial, pressupõe a observância de sete requisitos, a saber: ausência de qualquer situação controvertida; a falta de título; a impossibilidade de obter título pelas vias normais; a inscrição do prédio na matriz; a observância rigoR. G. da lei; que os imóveis (ou móveis sujeitos a registo) estejam integrados no comércio jurídico; a notificação do titular inscrito ou dos seus herdeiros.
  2. O objetivo da justificação registal ou notarial é a obtenção de documento idóneo à efetivação de registo.
  3. A não interposição de recurso da decisão do conservador previsto no artigo 117º-I do Código de Registo Predial não preclude a possibilidade de interposição de ação judicial, agora já não para atacar a criação do título com base no qual se efetuou o registo, mas para impugnar o próprio direito que lhe subjaz.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.