PROCESSO N.º 51/21.1T8PTB.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
21 de abril de 2022
Descritores
Processo de justificação
Efectivação de registo
Recurso da decisão do conservador
Cumulação de pedidos
Interesse em agir
Sumário
- O processo de justificação, registal ou notarial, pressupõe a observância de sete requisitos, a saber: ausência de qualquer situação controvertida; a falta de título; a impossibilidade de obter título pelas vias normais; a inscrição do prédio na matriz; a observância rigoR. G. da lei; que os imóveis (ou móveis sujeitos a registo) estejam integrados no comércio jurídico; a notificação do titular inscrito ou dos seus herdeiros.
- O objetivo da justificação registal ou notarial é a obtenção de documento idóneo à efetivação de registo.
- A não interposição de recurso da decisão do conservador previsto no artigo 117º-I do Código de Registo Predial não preclude a possibilidade de interposição de ação judicial, agora já não para atacar a criação do título com base no qual se efetuou o registo, mas para impugnar o próprio direito que lhe subjaz.
Fonte: https://www.dgsi.pt