PROCESSO N.º 51/17.6T8MGD.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
15 de abril de 2021

Descritores
Regime do maior acompanhado
Conselho de família
Vogal
Impedimento

Sumário

I– A transferência bancária de quantias depositadas em contas à ordem da recorrente (maior beneficiária de medida de acompanhamento) e que lhe pertenciam, efetuada pela requerente do acompanhamento, aqui recorrida, para conta por si titulada e em seu benefício, traduz um conflito de interesses que impede a sua nomeação para vogal do Conselho de Família da recorrente e, por maioria de razão, para o cargo de Protutora (devidamente adaptado ao regime do maior acompanhado).

II– Tendo sido instaurado pelo Ministério Público inquérito contra a aqui recorrida, sob queixa ou denúncia apresentada pela aqui recorrente ou em que esta figurava como ofendida, e ainda que tal inquérito tenha sido arquivado, existe impedimento legal à nomeação para as referidas funções, não só da recorrida, como do respetivo cônjuge e filhos, até 5 anos após tal arquivamento – art.º 1933º n.º1 al. g) e h), ex vi art.º 1953º, ambos do Código Civil.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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