PROCESSO N.º 504/2021 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 88/2022
Data
1 de fevereiro de 2022
Descritores
Inconstitucional
Alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021
Alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP
Artigo 27.º da CRP
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III – Decisão
3. Em face do exposto, decide-se:
a) julgar inconstitucional a norma contida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, na interpretação segundo a qual permite a privação administrativa da liberdade de um grupo indeterminado de pessoas por período de 13 dias, com base em ordem administrativa e sem controlo judicial, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º, por referência ao artigo 27.º, da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente, (…)”