PROCESSO N.º 503/19.3GABRR.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
22 de junho de 2022

Descritores
Recurso per saltum
Violência doméstica
Violação
Pena parcelar
Pena única
Medida da pena

Sumário
I – O grau de ilicitude dos factos, a persistência, ao longo dos anos de vida em comum, da violência, verbal, física e sexual e a gravidade das suas consequências, tal como resultam dos factos provados, militam severamente contra o arguido.

II – O arguido agiu com dolo direto, com reiteração, revelando profundo desprezo pela dignidade, integridade física e liberdade sexual da assistente.

III – A adição alcoólica do arguido foi ponderada e desconsiderada, dado não constituir justificação dos atos ilícitos graves praticados e persistir, não obstante a realização de terapia adequada.

IV – São, pois, muito elevados o grau de culpa e as exigências de prevenção geral e especial, a ter em consideração nos termos do art. 71.º do CP, sem ultrapassar a medida da culpa (art. 40.º, n.º 2, do CP).

Fonte: https://www.dgsi.pt




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