PROCESSO N.º 5002/16.2T8LRS-A.L1-7 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
5 de maio de 2020

Descritores
Bens penhoráveis
Localização
Informações
Recusa de resposta
Quebra de sigilo profissional

Sumário
No âmbito de execução sumária, no valor de € 2.813,31, instaurada por empresa de elevada dimensão no domínio da venda e gestão de crédito a particulares contra uma pessoa singular, não cabe ordenar o fornecimento, pela entidade prestadora de serviços telefónicos, de dados relativos à morada do executado cobertos pelo sigilo profissional, com quebra desse sigilo, por estar em causa a localização de bens penhoráveis do executado e a sua citação, face à simples justificação de que “a obtenção da informação em causa é de extrema importância para os presentes autos”, sem qualquer esclarecimento quanto às diligências processuais já realizadas nos autos e/ou à iniciativa da exequente com vista à averiguação sobre o património do devedor.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.