PROCESSO N.º 50/21.3T8STR.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
9 de junho de 2022

Descritores
Excepção do caso julgado
Autoridade do caso julgado
Requisitos

Votação
MAIORIA COM * VOT VENC

Sumário
1 – A excepção dilatória do caso julgado implica uma tripla identidade: de sujeitos, de pedidos e de causas de pedir, visando-se, por um lado, evitar a repetição da mesma causa entre os mesmos sujeitos e por outro vedar a possibilidade de ocorrer, com a sentença que viesse a ser proferida na segunda acção, uma contradição decisória com a sentença proferida na primeira acção;

2 – Já quando vigora como autoridade de caso julgado o caso julgado material manifesta-se no seu aspeto positivo de proibição de contradição da decisão transitada.
(Sumário do Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




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