PROCESSO N.º 492/2022 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 383/2022

Data
13 de maio de 2022

Descritores
Referendo local
[nossa autoria]

Sumário
“(…) III. Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide:
a)       Ter por não verificada a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Valença, na sua reunião ordinária de 28 de abril de 2022, deliberou realizar.
b)       Rejeitar o respetivo requerimento. (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.