PROCESSO N.º 492/2022 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 383/2022
Data
13 de maio de 2022
Descritores
Referendo local
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III. Decisão
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide:
a) Ter por não verificada a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Valença, na sua reunião ordinária de 28 de abril de 2022, deliberou realizar.
b) Rejeitar o respetivo requerimento. (…)”