PROCESSO N.º 486/19.0 BELRA-B Tribunal Central Administrativo Sul
Data
25 de janeiro de 2022
Descritores
Escusa de juiz
Motivos justificativos
Sumário
I- Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 119.º do CPC (pedido de escusa por parte do juiz), “o juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir que seja dispensado de intervir na causa quando se verifique algum dos casos previstos no artigo seguinte e, além disso, quando, por outras circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialidade”.
II- De acordo com o art. 121.º, n.º 1, al. g), do CPC, constitui fundamento de suspeição a existência de “inimizade grave ou grande intimidade entre o juiz e alguma das partes ou seus mandatários”.
Fonte: https://www.dgsi.pt