PROCESSO N.º 483/18.2PIPRT.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
20 de novembro de 2019

Descritores
Crime de violência doméstica
Não transcrição no CRC

Sumário:

I – Para além do que se mostra previsto em legislação especial, mormente a atinente aos crimes de violência doméstica e de natureza sexual, a não transcrição no CRC de decisão condenatória, mesmo que apenas para efeitos profissionais, tendo em vista evitar a estigmatização e a reinserção do visado, só deverá ter lugar, desde que observados os demais pressupostos, relativamente a crimes sem gravidade significativa.

II – Não é o caso de um arguido condenado pela prática de um crime de violência doméstica, agravado, cifrado em reiterados insultos e ameaças de morte, algumas delas de extrema gravidade, mormente através do envio de milhares de mensagens, e que é portador de uma personalidade transtornada, com um perfil a propender notoriamente para o obsessivo, revelando níveis de perigosidade latentes.
(da responsabilidade do relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.