PROCESSO N.º 480/19 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 516/2020

Data
20 de outubro de 2020

Descritores
Recurso de constitucionalidade
Alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º do CIRC
Dedução relativa a benefícios fiscais da coleta apurada em sede de tributações autónomas
[nossa autoria]

Sumário
“III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º do CIRC, quando interpretada no sentido de afastar a dedução relativa a benefícios fiscais da coleta apurada em sede de tributações autónomas;

b) Negar provimento ao recurso interposto.”

 

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.