PROCESSO N.º 4744/17.0T8BRG-A.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
21 de janeiro de 2021
Descritores
Acidente de trabalho
Acidente de viação
Pensão
Suspensão da pensão
Cumulação de indemnizações
Sumário
I – A pensão devida por acidente de trabalho visa indemnizar a perda ou a diminuição da capacidade de ganho do sinistrado.
II – Sendo o acidente simultaneamente de trabalho e de viação e o responsável civil pelo acidente de viação tenha, no âmbito da acção que conheceu da responsabilidade civil, sido condenado no pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais, destinada a compensar a perda ou diminuição da capacidade de ganho (lucros cessantes), é de considerar verificada a cumulação de indemnizações, justificando-se o reconhecimento do direito de desoneração previsto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 17 da NLAT, até que se mostre esgotada a cobertura do capital recebido por acidente de viação, uma vez que é o responsável civil quem deve em primeira linha responder pelo ressarcimento do dano sofrido.
Vera Sottomayor
Fonte: https://www.dgsi.pt