PROCESSO N.º 472/2022 Tribunal Constitucional
Decisão Sumária n.º 344/2022
Data
5 de maio de 2022
Descritores
Inconstitucional
Artigo 387.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto
Artigos 27.º e 18.º, n.º 2, da CRP
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III. DECISÃO
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 78.º-A da LTC, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma incriminatória contida no artigo 387.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, por violação, conjugadamente, dos artigos 27.º e 18.º, n.º 2, da Constituição; e, em consequência,
b) negar provimento ao recurso. (…)”