PROCESSO N.º 4703/19.8T8PRT-A.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
10 de novembro de 2020

Descritores
Inventário
Prestação de contas forçada
Competência

Sumário
No decurso do processo de inventário notarial, o notário é competente para decidir a prestação espontânea de contas pelo cabeça de casal, mas já não a prestação forçada dessas contas, exigida em ação autónoma, para o julgamento da qual é materialmente competente o tribunal judicial.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.