PROCESSO N.º 46598/17.5YIPRT.C1 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
11 de maio de 2020

Descritores
Adiamento da audiência de julgamento
Falta de advogado
Doença

Sumário

I- No atual regime do CPC a falta de advogado só poderá constituir causa/fundamento de adiamento da audiência final do julgamento se: 1) a sua data não tiver sido marcada com o acordo prévio do mesmo; 2) ou então quando ocorrer situação de justo impedimento.

II- Tendo a situação de doença configuradora de justo impedimento, envolvendo o mandatário de uma das partes, ocorrido em dia anterior à data designada para a audiência de julgamento, e não tendo a mesma sido comunicada (acompanhada do respetivo atestado médico já então emitido) ao tribunal, por culpa/imprevidência do próprio advogado, até à hora em que se deu inicio à mesma à audiência, inexiste fundamento legal para o seu adiamento.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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