PROCESSO N.º 46168/20.0YIPRT.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
7 de outubro de 2021

Descritores
Alteração das circunstâncias
Repercussão jurídica da COVID-19
Risco contratual

Sumário

I. A Covid-19 constitui um exemplo claro de alteração de circunstâncias geral e totalmente alheia a condutas das partes, e a cujo domínio e controlo escapam completamente.

II. A repercussão jurídica da Covid-19 deve ser repartida por igual (igualdade não no sentido formal – no sentido de matematicamente igual -, mas antes material, ou seja, de forma equitativa) de forma a que não se criem desequilíbrios na distribuição do risco contratual.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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