PROCESSO N.º 460/19.6T8VNF-A.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
21 de janeiro de 2021
Descritores
Reclamação de créditos em processo de insolvência
Incidente
Patrono oficioso
Honorários
Sumário
– A “reclamação de créditos” consubstancia um verdadeiro incidente do processo principal de insolvência e, assim deve ser considerada no âmbito da questão do montante de honorários devidos ao patrono oficioso que ali teve intervenção, pelo que os seus honorários também deverão ser calculados com referência ao ponto 5 da tabela anexa à portaria 1386/2004, de 10.11.
Fonte: https://www.dgsi.pt