PROCESSO N.º 4480/20.0T8MTS-A.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
17 de janeiro de 2022

Descritores
Regulamento das custas processuais
Taxa de justiça
Prazo de pagamento
Prova

Sumário
I – O n.º 3 do artigo 14.º do RCP apenas concede um prazo suplementar para o pagamento da taxa de justiça em falta e da respectiva multa.
II – O seu n.º 4 não alude a acto de pagamento, mas apenas à junção ao processo do documento comprovativo do pagamento da segunda prestação da taxa de justiça e da multa.
III – Caso o pagamento da taxa de justiça e da multa, em falta, não seja efectuado no momento temporal a que alude o n.º 3 do artigo 14.º do RCP, nenhuma outra oportunidade processual tem a parte faltosa para o efectuar.
IV – No entanto, para evitar que o tribunal determine a impossibilidade de realização das diligências de prova, a parte faltosa tem a faculdade de até ao início da audiência de julgamento ou da realização de qualquer outra diligência probatória, juntar documento comprovativo do pagamento efectuado no prazo suplementar concedido pelo n.º 3 do artigo 14.º do RCP.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.