PROCESSO N.º 447/21.9T8SLV-B.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
7 de abril de 2022

Descritores
Constituição obrigatória de advogado
Advogado estagiário
Procuração forense
Ratificação

Sumário

1 – O disposto no art. 12º nº 1 da Portaria nº 280/2013 de 26 de Agosto aplica-se às situações em que a peça processual deva ser assinada por mais do que um mandatário, por força das leis de processo, e não às situações em que pode sê-lo.

2 – Mesmo nos casos em que é obrigatória a constituição de advogado, um advogado-estagiário pode assinar requerimentos em que não sejam suscitadas questões de Direito.

3 – Não tendo sido junta procuração com a petição inicial pode a parte ao apresentá-la ratificar logo o processado anterior.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.