PROCESSO N.º 44/16.0BEPDL Tribunal Central Administrativo Sul

Data
05 de novembro de 2020

Descritores
Contribuição extraordinária sobre o sector energético
Incidência objectiva
Incidência subjectiva

Sumário
Não padecem de inconstitucionalidade por violação dos princípios da capacidade contributiva e tributação pelo rendimento real, por não serem totalmente claro e preciso quanto à incidência objectiva (artigo 104.º, nº 2 da CRP), da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos públicos (artigo 13.º da CRP) e da protecção da confiança, segurança jurídica e não retroactividade da lei fiscal (artigo 103.º, nº 3 da CRP), as normas ínsitas nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º que modelam o regime jurídico da “Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético”, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83º-C/2013, de 31 de Dezembro.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.